Pouca gente sabe, mas é possível destinar parte da tributação sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) disciplina, em seu art. 87, § 1º, item I, a maneira de se destinar até 6% (seis por cento) do IR das pessoas físicas que possuem IR a pagar ou a restituir para esse fundo garantidor dos direitos da criança e do adolescente.
Já as Pessoas Jurídicas poderão destinar até 1% (um por cento) do imposto de renda devido com base no lucro real, de acordo com o Decreto Federal nº 794 de 2003.
O desconhecimento desta possibilidade de destinação da verba tributária oriunda do Imposto sobre a Renda para o atendimento das necessidades básicas das Crianças e dos Adolescentes deixa os menores faltos de uma importantíssima fonte de arrecadação de recursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário